GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.460, de 14 de fevereiro de 2017 |
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os artigos 1° e 2° das Disposições Transitórias do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012 “Artigo 1° - Quando do preenchimento do Quadro Docente da UNIVESP, fixado pelo Decreto n° 59.389, de 29 de julho de 2013, com metade de suas vagas e com exercício mínimo de 1 (um) ano desses docentes, a UNIVESP adotará as providências necessárias ao pleno funcionamento das unidades acadêmicas, técnicas e administrativas a que alude o inciso II do artigo 7°. Parágrafo único – Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o “caput” deste artigo, não se aplicará à designação do Diretor Acadêmico o requisito de 12 (doze) meses de efetivo exercício de docência na UNIVESP. Artigo 2° - Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o “caput” do artigo 1° destas Disposições Transitórias, o Conselho Técnico-Administrativo exercerá integralmente as competências da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo único – Incluem-se no elenco de atribuições e competências deste artigo a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo, bem como as necessárias à aquisição de bens e serviços.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 15/02/2017 |
Atualizado em: 15/02/2017 14:35 |
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