GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.631, de 21 de junho de 2017 |
Altera a classificação institucional da Secretaria do Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED; VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.”. (NR) Artigo 2º - O artigo 7º-A do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 “Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.211, de 11 de outubro de 2016 Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/06/2017 |
Atualizado em: 23/06/2017 09:21 |
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