GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.239, de 6 de março de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 Decreta: Artigo 1º - Ficam incluídos nos artigos adiante indicados do Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 I – o inciso VI ao artigo 2º: “VI – Unidade Gestora de Projetos – UGP.”; (NR) II – o inciso XXXIII ao artigo 3º: “XXXIII – Unidade Gestora de Projetos – UGP.”; (NR) III – o inciso VII ao artigo 4º: “VII – Unidade Gestora de Projetos – UGP.”; (NR) IV – o inciso V ao artigo 5º: “V – Unidade Gestora de Projetos – UGP.”; (NR) V – o inciso V ao artigo 6º: “V – Unidade Gestora de Projetos – UGP.”; (NR) VI – o inciso XX ao artigo 7º: “XX – Unidade Gestora de Projetos – UGP.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 07/03/2018 |
Atualizado em: 05/04/2019 09:20 |
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