GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as transferências que especifica, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 2º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 , os incisos V e VI com a seguinte redação:
“V – Instituto de Saúde;
VI – Instituto Butantan.”.
Artigo 2º - O artigo 6º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
I – Gabinete do Coordenador;
II – Instituto de Saúde;
III – Instituto Butantan.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 .
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |