GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.591, de 11 de maio de 2026 |
Altera o Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, que institui o Plano Estadual de Promoção de Integridade, para reorganizá-lo sob a denominação de Política Paulista de Promoção da Integridade - PPPI, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023 I - a ementa: “Disciplina a Política Paulista de Promoção da Integridade e dá providências correlatas”; (NR) II - o artigo 1º: “Artigo 1º - O Plano Estadual de Promoção de Integridade fica reorganizado, nos termos deste decreto, passando a ser denominado Política Paulista de Promoção da Integridade – PPPI, como o conjunto de diretrizes, instrumentos e ações voltados a promover a integridade, prevenir a corrupção e fortalecer a ética no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica.”; (NR) III - do artigo 2º: a) o inciso I: “I - programa de integridade: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com os objetivos de: a) prevenir, detectar e sancionar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública; b) fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.”; (NR) b) o inciso V: “V - unidades de gestão de integridade: unidades dos órgãos e das entidades da Administração pública estadual, responsáveis pela promoção da integridade, em especial, pela elaboração, implantação, gestão e monitoramento do programa de integridade;”. (NR) IV - do artigo 3º: a) o “caput”: “Artigo 3º - São diretrizes da Política Paulista de Promoção da Integridade - PPPI:”; (NR) b) o inciso III: “III - o compromisso da alta administração e dos agentes públicos de contribuir com uma cultura organizacional de integridade, transparência, ética e conformidade legal;". (NR) V - o “caput” e o inciso I do artigo 4º: “Artigo 4º - A Política Paulista de Promoção da Integridade - PPPI tem por objetivos: I - estabelecer as diretrizes norteadoras das medidas e ações voltadas à promoção e à sistematização de mecanismos internos de prevenção, detecção, remediação e sanção de casos de corrupção, fraudes, desvios éticos e outros ilícitos, consolidando o Sistema Estadual de Integridade, que assegura padrões éticos para direcionar a conduta dos agentes públicos;”; (NR) VI - do artigo 7º: a) o inciso I: “I - coordenar a elaboração, a execução, a comunicação, a implantação, o monitoramento e a revisão periódica do programa de integridade;”; (NR) b) o item 2 do § 2º: “2. adotar todas as providências necessárias para que o cronograma de implementação e revisão periódica do programa de integridade seja atendido.”; (NR) c) o § 3º: “§ 3º - O agente público responsável pela Unidade de Gestão de Integridade e seu suplente serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, dentre servidores da respectiva estrutura, com capacidade técnica e reputação ilibada e, preferencialmente, com vínculo funcional permanente.”. (NR) VII - o artigo 11: “Artigo 11 - Os convênios, parcerias e instrumentos congêneres, celebrados entre a Administração Pública e pessoas jurídicas de direito público ou privado, deverão conter cláusula com declaração de ciência e concordância com a obrigatoriedade de observância, no âmbito e limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes da Política Paulista de Promoção de Integridade.”. (NR) Artigo 2º - Ficam revogados os incisos IV e VI do artigo 4º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023 Artigo 3º - Ficam acrescidos ao Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023 I - ao artigo 2º, os incisos VII e VIII: “VII - integridade pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados; VIII - ambiente organizacional íntegro: órgão ou entidade que apresenta alinhamento consistente a valores, princípios e normas que induzem ao comportamento ético e à atuação responsável dos agentes públicos, com vistas a fortalecer a confiança institucional.”; II - ao artigo 3º, os incisos VI a XII: “VI - gestão de riscos voltada à prevenção de desvios e ao aprimoramento da governança; VII - monitoramento, avaliação e revisão periódica das ações de integridade; VIII - o incentivo à participação social, por meio de interlocução e cooperação entre Administração Pública, sociedade, organismos internacionais, instituições acadêmicas e de pesquisa, públicas ou privadas; IX - o estímulo e o reconhecimento das boas práticas institucionais; X - a atuação integrada com outros entes federativos; XI - a capacitação contínua e o desenvolvimento de agentes públicos; XII - a promoção de ambiente organizacional íntegro, seguro e saudável.”; III - ao artigo 4º, os incisos VII e VIII: “VII - fomentar a cultura de integridade e transparência em toda a sociedade, estabelecendo relações de cooperação com o setor privado, instituições acadêmicas e de pesquisa, públicas ou privadas; VIII - estimular a implementação de programas de integridade por fornecedores, contratados e parceiros dos órgãos e entidades da Administração Pública.”; IV - ao artigo 8º, os incisos X a XIII: “X - publicar o Relatório Anual de Integridade, consolidando dados sobre a execução dos programas de integridade pública dos órgãos e entidades; XI - promover a interlocução com outros entes federativos, sociedade, organismos internacionais, instituições acadêmicas e de pesquisa, públicas ou privadas, para o fortalecimento da cultura de integridade; XII - promover ações de educação e campanhas voltadas à valorização da cultura de integridade; XIII - definir mecanismos de incentivo e reconhecimento a órgãos, entidades e agentes públicos que demonstrem excelência na implementação da PPPI.”; V - ao artigo 9º, o inciso V: “V - desenvolver e qualificar lideranças.”. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 12/05/2026 |
| Atualizado em: 12/05/2026 11:25 |