ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.208, de 27 de agosto de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XXXIX do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXXIX- Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda, de Promissão.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |