GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.877, de 30 de novembro de 2018, Decreta: Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010 “XXXVI - Hospital “Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME;”. Artigo 2° - Fica incluído no artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, o inciso L, com a seguinte redação: “L – Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu.”. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 28/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 15:25 |
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