GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.877, de 30 de novembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, os incisos XXXVI e XLIII, com a seguinte redação:

XXXVI - Hospital Doutor Francisco Ribeiro Arantes, em Itu;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental CEDEME;.

Artigo 2° - Fica incluído no artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, o inciso L, com a seguinte redação:

L Hospital Estadual Especializado em Reabilitação Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu..

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 28/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 15:25

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