GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.035, de 3 de agosto de 2007

Estabelece a classificação institucional da Casa Civil


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado, e nº 52.026, de 1º de agosto de 2007 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.793, de 9 de maio de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.650, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 04/08/2007
Atualizado em: 12/01/2011 10:25

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