GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.969, de 8 de maio de 2020 |
Altera o Decreto 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuizo das atribuições da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria dos Recursos Hídricos previstas no artigo 7º da referida lei, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 64.645, de 6 de dezembro de 2019 I - o artigo 4º: “Artigo 4º - A água mineral, natural ou potável que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início da vigência deste decreto poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 31 de dezembro de 2020.” (NR); II - o artigo 5º: “Artigo 5° - Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.” (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2020 JOÃO DORIA Ofício GS-CAT Nº /2020 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018. A minuta traz nova redação aos artigos 4º e 5º para prorrogar o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade de uso do referido selo fiscal, em virtude do cenário atual de pandemia, causado pelo COVID-19, que traz dificuldades para a implementação dessa obrigatoriedade por todos os setores envolvidos no processo. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento |
Publicado em: 09/05/2020 |
Atualizado em: 11/05/2020 11:29 |
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