CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
“OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007 |