GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    “OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007Legislação do Estado

Publicado em: 28/12/2006
Atualizado em: 13/04/2007 10:50

51.431.docANEXO 51.431.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'