GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006

Extingue unidade na Polícia Civil e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinta, na estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas, da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.

    Artigo 2º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos Aeroportos Internacional de São Paulo - Guarulhos e de São Paulo - Congonhas, bem como pelo Porto de Santos;".(NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 53.171, de 26 de junho de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 05/09/2006
Atualizado em: 27/06/2008 10:56

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