GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007

Transfere, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006, que cria o Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferida, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Coordenação Estadual UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 Legislação do Estado, para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o parágrafo único do artigo 4º:

    "Parágrafo único - Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 233, de 22 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP - UCE/PNAGE/SP.". (NR)

    II - o § 2º do artigo 5º:

    "§ 2º - Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Gestão Pública e de Economia e Planejamento.". (NR)

    III - o artigo 9º:

    "Artigo 9º - Os Secretários de Gestão Pública e de Economia e Planejamento poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.". (NR)

    Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.592, de 7 de dezembro de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 13/03/2007
Atualizado em: 08/12/2011 10:59

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