Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Coordenação Estadual UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 , para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 4º:
"Parágrafo único - Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 233, de 22 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP - UCE/PNAGE/SP.". (NR)
II - o § 2º do artigo 5º:
"§ 2º - Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Gestão Pública e de Economia e Planejamento.". (NR)
III - o artigo 9º:
"Artigo 9º - Os Secretários de Gestão Pública e de Economia e Planejamento poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.". (NR)
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007
JOSÉ SERRA