GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012

Dá nova redação ao inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009
, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) (**) (***)

"II - 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo:

a) 11 (onze) representantes, titulares e suplentes, do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, indicados pelo Secretário do Meio Ambiente;

b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que terá como suplente um representante da Procuradoria Geral do Estado;

c) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, que terá como suplente um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

d) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que terá como suplente um representante da Secretaria da Educação;

e) 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que terá como suplente um representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Logística e Transportes, que terá como suplente um representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

g) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que terá como suplente um representante da Secretaria de Energia;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver Decreto nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 (nova redação para alíneas “b” e “g”)Legislação do Estado

(**) Ver nova redação dada pelo Decreto nº 61.214, de 15 de abril de 2015 (art.1º) Legislação do Estado

(***) Ver nova redação dada pelo Decreto nº 63.120, de 27 de dezembro de 2017 (art.1º) Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2012
Atualizado em: 08/01/2018 10:39

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