GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A margem consignável a que alude o “caput” deste artigo poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:

1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

2. utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/04/2016
Atualizado em: 29/04/2016 15:22

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