| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 62.729, de 28 de julho de 2017 | 
| Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar | 
| GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011  “§ 2º - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN | 
| Publicado em: 29/07/2017 | 
| Atualizado em: 02/04/2020 10:37 | 
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