GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.729, de 28 de julho de 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual Parágrafo único como § 1º:

“§ 2º - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.902, de 01 de abril de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 29/07/2017
Atualizado em: 02/04/2020 10:37

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