GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 Legislação do Estado, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 Legislação do Estado, com redação dada pelo Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/12/2023
Atualizado em: 18/12/2023 12:54

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