GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.065, de 7 de novembro de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Comunicação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa. Artigo 3º - O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Comunicação tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Comunicação têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 64.081, de 23 de janeiro de 2019 II - o Decreto nº 64.866, de 18 de março de 2020 III - o Decreto nº 65.343, de 9 de dezembro de 2020 IV - o Decreto nº 67.478, de 10 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/11/2025 |
| Atualizado em: 10/11/2025 12:38 |