GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.724, de 25 de julho de 2024 |
Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso XII do artigo 6º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 “XII - o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/07/2024 |
Atualizado em: 26/07/2024 11:38 |
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