GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.724, de 25 de julho de 2024

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XII do artigo 6º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

XII - o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 Legislação do Estado, exceto os artigos 13 a 15 e o caput do artigo 26..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 26/07/2024 11:38

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