GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.227, de 1 de novembro de 2022

Altera o Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item 1 do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, na forma estabelecida em regimento interno;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/11/2022
Atualizado em: 03/11/2022 11:15

67.227.docx67.227.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'