GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.883, de 15 de agosto de 2023

Altera o § 3º do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, que institui o Plano Estadual de Promoção de Integridade e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - O agente público responsável pela Unidade de Gestão de Integridade, seu suplente e demais membros serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, dentre servidores da respectiva estrutura, com capacidade técnica e reputação ilibada.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/08/2023
Atualizado em: 16/08/2023 11:24

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