GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.673, de 12 de agosto de 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

I - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

II - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

IV - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

V - Procuradoria Geral de Justiça;

VI - Secretaria da Segurança Pública;

VII - Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IX - Prefeitura do Município de São Paulo;

X - Câmara Municipal de São Paulo;

XI - Tribunal de Contas do Município de São Paulo.". (NR)

Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

“Obs. : anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 13/08/2009
Atualizado em: 28/04/2010 10:37

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