JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:
I - Secretaria de Desenvolvimento;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
III - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
IV - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração e Finanças;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
V - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.115, de 31 de agosto de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.275, de 13 de outubro de 2010 |