GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.711, de 19 de novembro de 2008

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:

I - Secretaria de Desenvolvimento;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

IV - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração e Finanças;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

V - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.115, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.275, de 13 de outubro de 2010


Publicado em: 20/11/2008
Atualizado em: 14/10/2010 09:28

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