GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.204, de 24 de setembro de 2020 |
Altera a redação do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os artigos 5º e 6º do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013 "Artigo 5° - A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP será presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Executivo da Pasta. Artigo 6° - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, as seguintes Secretarias de Estado: I - Casa Civil; II - Secretaria de Desenvolvimento Regional; III - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; IV - Secretaria da Justiça e Cidadania; V - Secretaria de Desenvolvimento Social; VI - Secretaria da Administração Penitenciária; VII - Secretaria da Fazenda e Planejamento; VIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX - Secretaria da Educação; X - Secretaria da Saúde; XI - Secretaria de Logística e Transportes; XII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa; XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XIV - Secretaria de Esportes; XV - Secretaria da Habitação; XVI - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; XVII - Secretaria de Turismo. Parágrafo único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XVII deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 25/09/2020 |
Atualizado em: 20/04/2023 10:52 |
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