GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.633, de 14 de abril de 2021 |
Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , Decreta: Artigo 1º - Os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passam a vigorar na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.119, de 10 de agosto de 2020 , e o Decreto n° 65.142, de 19 de agosto de 2020 . Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021 JOÃO DORIA "Obs.: Anexos I e II constante para download" |
Publicado em: 15/04/2021 |
Atualizado em: 15/04/2021 12:58 |
65.633.docx ANEXOS I e II DO 65.633.docx |