GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.633, de 14 de abril de 2021

Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.119, de 10 de agosto de 2020 Legislação do Estado, e o Decreto n° 65.142, de 19 de agosto de 2020 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021

JOÃO DORIA

"Obs.: Anexos I e II constante para download"


Publicado em: 15/04/2021
Atualizado em: 15/04/2021 12:58

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