GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.142, de 19 de agosto de 2020 | ||||||||||||||||||||||||
Altera o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , Decreta: Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.207, de 5 de outubro de 2016 . Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2020 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.142, de 19 de agosto de 2020
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Publicado em: 20/08/2020 | ||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 15/04/2021 12:39 | ||||||||||||||||||||||||
65.142.docx | ||||||||||||||||||||||||