GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.355, de 11 de abril de 2018 |
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, que transferiu da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que especifica, localizada no Município de São Simão |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010 “Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares) e 31 (trinta e uma) edificações, integrantes da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, para promoção de assentamento.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.721 de 29 de dezembro de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 12/04/2018 |
Atualizado em: 13/04/2018 11:07 |
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