GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelo Decreto nº 49.436, de 1º de março de 2005 , a alínea "o", com a seguinte redação:
"o) CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, do Município de São Paulo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 
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