GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados aos artigos a seguir indicados do Decreto nº 45.084, de 31 de julho de 2000 , os incisos que seguem com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, o inciso VI:
"VI - supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.";
II - ao artigo 7º, o inciso IX:
"IX - desenvolver as ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004 , o inciso XI com a seguinte redação:
"XI - coordenar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014  |