GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.206, de 5 de março de 2014

Dispõe sobre a vinculação do Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010 Legislação do Estado, que dispõe sobre a constituição do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP e institui o Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 2º - As atribuições previstas no artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado, ficam conferidas na seguinte conformidade:

I - à Diretoria Adjunta de Pessoal da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, em relação aos servidores do Quadro Especial em Extinção de que trata o artigo 1º deste decreto que prestam serviços à FAMERP;

II - à Seção de Recursos Humanos da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo - USP, em relação aos servidores do Quadro Especial em Extinção da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, criado pela Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, que prestam serviços à EEL/USP.

Artigo 3º - O artigo 38 do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 38 - O Departamento de Recursos Humanos exercerá também suas atribuições em relação ao Quadro Especial em Extinção a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 50.839, de 29 de maio de 2006, e ao Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, observadas as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.206, de 5 de março de 2014.". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/03/2014
Atualizado em: 06/03/2014 14:39

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