GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.091, de 23 de janeiro de 2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014 Legislação do Estado, que regulamenta a execução do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.366, de 26 de setembro de 2011 Legislação do Estado, o inciso III com a seguinte redação:

"III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Habitação.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 24/01/2014
Atualizado em: 09/04/2014 10:00

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