GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica transferida da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XV do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 , a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;".
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |