GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.504, de 26 de setembro de 2019 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, e do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: I – do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018 “4. uma vaga para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”; (NR) II – do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010 “Artigo 3º - A implantação do Programa Estadual de Educação Ambiental será efetivada por meio de projetos específicos instituídos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/09/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 17:23 |
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