GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.504, de 26 de setembro de 2019

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, e do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018 Legislação do Estado, o item 4 do § 4º do artigo 4º:

4. uma vaga para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;; (NR)

II do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, o artigo 3º:

Artigo 3º - A implantação do Programa Estadual de Educação Ambiental será efetivada por meio de projetos específicos instituídos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/09/2019
Atualizado em: 15/07/2020 17:23

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