GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.046, de 6 de julho de 2020 |
Altera a redação do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, que reorganiza o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 “I – 12 (doze) representantes do poder público estadual, sendo: a) 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social; c) 1 (um) da Secretaria da Educação; d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e) 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania; f) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; g) 1 (um) da Secretaria da Saúde; h) 1 (um) do Fundo Social de São Paulo - FUSSP; i) 1 (um) da Universidade de São Paulo – USP; j) 1 (um) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; k) 1 (um) da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; l) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante convite;”. (NR) Artigo 2º - O artigo 9º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual parágrafo único como § 1º: “§ 2º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante resolução, poderá, na ausência de deliberação de que trata o “caput” deste artigo, disciplinar o procedimento de seleção.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/07/2020 |
Atualizado em: 13/07/2020 16:53 |
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