GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.185, de 29 de junho de 2012

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, que institui o Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - na modalidade concomitante ao ensino médio, a alunos matriculados na 2ª ou na 3ª série do ensino médio, ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos - EJA em ensino médio, da rede pública estadual;

II - na modalidade integrada ao ensino médio, exclusivamente aos alunos matriculados na 1ª série do ensino médio da rede pública estadual.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/06/2012
Atualizado em: 17/07/2012 17:19

58.185.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'