GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - na modalidade concomitante ao ensino médio, a alunos matriculados na 2ª ou na 3ª série do ensino médio, ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos - EJA em ensino médio, da rede pública estadual;
II - na modalidade integrada ao ensino médio, exclusivamente aos alunos matriculados na 1ª série do ensino médio da rede pública estadual.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN |