GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, os incisos XVII e XVIII:

XVII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

XVIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.;

II - ao artigo 2º, os incisos VII, VIII e IX:

VII - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

VIII - Coordenadoria de Planejamento;

IX - Coordenadoria de Orçamento.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os incisos VI e VII do artigo 1º do Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 Legislação do Estado;

II - o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 30/03/2023
Atualizado em: 30/03/2023 11:06

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