GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.761, de 1 de agosto de 2025 |
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Parágrafo único - Não serão objeto deste decreto as funções de confiança e os cargos em comissão privativos de integrantes da Carreira de Procurador do Estado, a que se refere a Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015
Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades da Procuradoria Geral do Estado que atuam como órgão setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis. § 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento. § 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Procurador Geral do Estado, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior ao 14 será feito em resolução do Procurador Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024
Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e de funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024
Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976; II - o artigo 2º do Decreto nº 13.740, de 31 de julho de 1979; III - o Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994; IV - do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977: a) o artigo 15; b) os artigos 28 e 29; V - do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984: a) os artigos 4º e 5 º; b) do artigo 6º: 1. as alíneas “a” a “c” do inciso I; 2. a alínea “b” do inciso II; 3. a alínea “b” do inciso III; 4. a alínea “b” do inciso IV; 5. o inciso V; c) o artigo 8º; d) os artigos 17 a 22; e) os artigos 29 a 34; f) o artigo 45; VI - do Decreto nº 57.827, de 1º de março de 2012 a) os §§ 1º e 2º do artigo 3º; b) os artigos 7º e 8º; c) o artigo 11; VII - do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013 a) os incisos IV e V do artigo 2º; b) os incisos IV e V do artigo 3º; c) os incisos IV e V do artigo 4º; d) os incisos IV e V do artigo 5º; e) os incisos IV e V do artigo 6º; f) os incisos IV e V do artigo 7º; g) os incisos IV e V do artigo 8º; h) os incisos IV e V do artigo 9º; i) os incisos IV e V do artigo 10; j) os incisos IV e V do artigo 11; k) os incisos IV e V do artigo 12; l) os incisos IV e V do artigo 13; m) os incisos IV e V do artigo 14; n) os incisos IV e V do artigo 15; o) o artigo 21; p) o artigo 25; q) o artigo 31; r) o artigo 33; s) o artigo 35; t) os artigos 38 e 39; VIII - o Decreto nº 63.788, de 9 de novembro de 2018 TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 01/08/2025-EDIÇÃO IMEDIATA |
Atualizado em: 04/08/2025 12:24 |
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