GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados aos Anexos II e III a que se refere o Decreto nº 48.657, de 13 de maio de 2004 , os municípios constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste decreto que objetivam a celebração de convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto nº 46.865, de 26 de junho de 2002 , visando a construção, ampliação e reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros, incluídos no Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - PRR/SP
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
ANEXO I E II CONSTANTES PARA DOWNLOADS
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