GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.216, de 6 de maio de 2019

Altera o Anexo do Decreto nº 64.078, de 21 de janeiro de 2019, que estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019 e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o imperativo legal de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 16.923, de 7 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;

Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos e que, para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas; e

Considerando, ainda, a exigência de proceder a movimentações orçamentárias com a finalidade de compromissar dotações necessárias ao adequado desenvolvimento das ações de formação artística e cultural e de fomento à economia criativa, mediante a liberação de recursos parcialmente contingenciados com a sua concomitante compensação pela contenção de verbas em montante equivalente, assegurando, assim, o princípio do equilíbrio da Lei de Meios,

Decreta:

Artigo 1º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado apresentada no Anexo do Decreto nº 64.078, de 21 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades do Tesouro Estadual para o exercício, fica alterada na seguinte conformidade:

+ +

I I

I SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS FOLHA1 I

+ +

I ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR I

+ +

I I

I 09000 SECRETARIA DA SAÚDE I

I I

I T O T A L 011 30.000.000,00 I

I I

I DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 30.000.000,00 I

I I

+ +

I 18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA I

I I

I T O T A L 011 30.000.000,00 I

I I

I DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 30.000.000,00 I

I I

+ +

I 20000 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO I

I I

I T O T A L 011 30.000.000,00 I

I I

I DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 30.000.000,00 I

I I

I T O T A L G E R A L 90.000.000,00 I

I I

+ +

I I

I REDUÇÃO VALORES EM REAIS I

+ +

I ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR I

+ +

I I

I 09000 SECRETARIA DA SAÚDE I

I I

I T O T A L 011 30.000.000,00 I

I I

I ABRIL 30.000.000,00 I

I I

+ +

I 18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA I

I I

I T O T A L 011 30.000.000,00 I

I I

I ABRIL 30.000.000,00 I

I I

+ +

I 20000 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO I

I I

I T O T A L 011 30.000.000,00 I

I I

I ABRIL 30.000.000,00 I

I I

I T O T A L G E R A L 90.000.000,00 I

I I

+ +

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/05/2019
Atualizado em: 13/07/2020 18:32

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