JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 5º do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV:
"IV - 1 (um) representante da Casa Civil;"; (NR)
II - o § 1º:
"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008  |