GUILHERME AFIF DOMINGOS, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.778, de 14 de maio de 2012 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XXXV do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS |