GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.576, de 18 de março de 2021 |
Altera o Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de aprimoramento na formalização de atos, gestão e controle dos recursos destinados ao cumprimento das atribuições conferidas à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, criada pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006 Decreta: Artigo 1º - Fica acrescido o inciso V ao artigo 3º do Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009 "V - em relação aos contratos de concessão, as previstas no artigo 38, inciso IV, alínea "a" do Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 Artigo 2º - Fica delegada ao Titular da Pasta a competência para celebrar instrumentos jurídicos com o objetivo de extinguir, mediante aditivo, processos de arbitragem cujo objeto envolva as concessões de serviço público e parcerias público-privadas de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Parágrafo único - A competência prevista no "caput" deste artigo pode ser delegada mediante resolução. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 19/03/2021 |
Atualizado em: 19/03/2021 10:48 |
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