GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.576, de 18 de março de 2021

Altera o Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de aprimoramento na formalização de atos, gestão e controle dos recursos destinados ao cumprimento das atribuições conferidas à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, criada pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006 Legislação do Estado, e à Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP, criada pelo Decreto n° 55.009, de 10 de novembro de 2009 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido o inciso V ao artigo 3º do Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"V - em relação aos contratos de concessão, as previstas no artigo 38, inciso IV, alínea "a" do Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 Legislação do Estado, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.".

Artigo 2º - Fica delegada ao Titular da Pasta a competência para celebrar instrumentos jurídicos com o objetivo de extinguir, mediante aditivo, processos de arbitragem cujo objeto envolva as concessões de serviço público e parcerias público-privadas de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Parágrafo único - A competência prevista no "caput" deste artigo pode ser delegada mediante resolução.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/03/2021
Atualizado em: 19/03/2021 10:48

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