GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.211, de 11 de outubro de 2016 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 62.138, de 4 de agosto de 2016 Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED; VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.”. (NR) Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 “Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 12/10/2016 |
Atualizado em: 22/06/2017 11:57 |
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