GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.079, de 29 de agosto de 2022

Altera a denominação das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das Leis nº 17.545, nº 17.553 e nº 17.556, todas de 20 de julho de 2022,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º do Decreto nº 47.040, de 29 de agosto de 2002 Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, o Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo".";(NR)

II - o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, integrando a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, diretamente subordinada ao Coordenador, a Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro".";(NR)

III- a alínea "c" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 Legislação do Estado:

"c) Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;;(NR)

IV - do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 Legislação do Estado:

a) o inciso II do artigo 4º:

"II - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)

b) o inciso XXXIV do artigo 5º:

XXXIV- Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;;(NR)

c) o inciso XXXIII do artigo 7º:

"XXXIII- Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;";(NR)

V - o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.575, de 26 de junho de 2014 Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen".".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 30/08/2022
Atualizado em: 30/08/2022 14:39

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