GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.621, de 29 de novembro de 2019

Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

II 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

III 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;

IV 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional;

V 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VII 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VIII 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes;

IX 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 30/11/2019
Atualizado em: 16/07/2020 16:48

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