GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.589, de 9 de junho de 2025

Altera o Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 Legislação do Estado, o artigo 4º-A, com a seguinte redação:

Artigo 4º-A - As funções de gerência e supervisão de equipe caracterizadas como específicas das carreiras de que trata a Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 Legislação do Estado, serão remuneradas mediante atribuição de gratificação pro labore, nos termos do artigo 13 da referida lei complementar.

Parágrafo único - O sistema retribuitório de que trata o Capítulo VI da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, não é compatível com a percepção de pro labore de que trata este artigo, ficando vedada a acumulação..

Artigo 2º - Os anexos II e V do Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 Legislação do Estado, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

“OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD”


Publicado em: 10/06/2025
Atualizado em: 10/06/2025 14:22

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