GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria da Saúde subordinou todas as ações de regulação de acesso aos serviços de saúde realizados pelos diversos órgãos da Pasta na Coordenadoria de Regiões de Saúde;
Considerando que a atual política em desenvolvimento naquela Pasta está concentrada no avanço do processo de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de São Paulo, a fim de ampliar o acesso e garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e
Considerando que à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que a Central de Transplantes seja realocada para atender esse novo desenho funcional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Central de Transplantes organizada pelo Decreto nº 52.047, de 9 de agosto de 2007 .
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , o inciso XXVIII com a seguinte redação:
"XXVIII - Central de Transplantes."
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 9º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 .
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN |