GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.048, de 15 de maio de 2012

Transfere a Central de Transplantes, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Secretaria da Saúde subordinou todas as ações de regulação de acesso aos serviços de saúde realizados pelos diversos órgãos da Pasta na Coordenadoria de Regiões de Saúde;

Considerando que a atual política em desenvolvimento naquela Pasta está concentrada no avanço do processo de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de São Paulo, a fim de ampliar o acesso e garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e

Considerando que à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que a Central de Transplantes seja realocada para atender esse novo desenho funcional,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Central de Transplantes organizada pelo Decreto nº 52.047, de 9 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, o inciso XXVIII com a seguinte redação:

"XXVIII - Central de Transplantes."

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 9º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/05/2012
Atualizado em: 17/05/2012 09:39

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