GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , e nº 58.187, de 29 de junho de 2012 ,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIII:
"XIII- Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;"; (NR)
II - o inciso XVI: (*) Ver Decreto nº 59.495, de 2 de setembro de 2013, artigo 1º
"XVI - Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN |