GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.210, de 12 de julho de 2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado, e nº 58.187, de 29 de junho de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIII:

"XIII- Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;"; (NR)

II - o inciso XVI: (*) Ver Decreto nº 59.495, de 2 de setembro de 2013, artigo 1º Legislação do Estado

"XVI - Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/07/2012
Atualizado em: 03/09/2013 11:05

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